Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.2024.
Brasília, 27 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.2024.