Decreto 77.104/1976 - Artigo 5

Art. 5º. A reestruturação de que trata este Decreto vigorará a partir de 1º de março de 1976.

Decreto 77.104/1976 - Artigo 5

Art. 5º. A reestruturação de que trata este Decreto vigorará a partir de 1º de março de 1976.