Lei 12.836/2013 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Aguinaldo Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2013

Lei 12.836/2013 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Aguinaldo Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2013