Art. 1º. O Decreto nº 10.558, de 3 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...............
...............
IV - um da Subsecretaria de Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência;
..............." (NR)