Decreto 10.916/2021 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 10.558, de 3 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...............

...............

IV - um da Subsecretaria de Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência;

..............." (NR)

Decreto 10.916/2021 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 10.558, de 3 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...............

...............

IV - um da Subsecretaria de Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência;

..............." (NR)