Lei 2.836/1956 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito especial de Cr$ 174.140,80 (cento e setenta e quatro mil cento e quarenta cruzeiros e oitenta centavos) para atender ao pagamento das gratificações de que trata o Decreto nº 37.512, de 20 de junho de 1955, aos engenheiros lotados naquele Conselho, no período de 20 de junho a 31 de dezembro de 1955.

Lei 2.836/1956 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito especial de Cr$ 174.140,80 (cento e setenta e quatro mil cento e quarenta cruzeiros e oitenta centavos) para atender ao pagamento das gratificações de que trata o Decreto nº 37.512, de 20 de junho de 1955, aos engenheiros lotados naquele Conselho, no período de 20 de junho a 31 de dezembro de 1955.