Lei 4.227/1963 - Artigo 2

Art. 2º. A isenção concedida não abrange o material com similar nacional, nem a taxa de despacho aduaneiro.

Lei 4.227/1963 - Artigo 2

Art. 2º. A isenção concedida não abrange o material com similar nacional, nem a taxa de despacho aduaneiro.