Lei 6.672/1979 - Artigo 2

Art. 2º. Fica extinta a designação numérica ordinal dos 5 (cinco) atuais cargos de Subprocurador-Geral da República.

Lei 6.672/1979 - Artigo 2

Art. 2º. Fica extinta a designação numérica ordinal dos 5 (cinco) atuais cargos de Subprocurador-Geral da República.