Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de operações de crédito externas e de geração das próprias empresas, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Lei 9.913/1999 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de operações de crédito externas e de geração das próprias empresas, conforme indicado no Anexo II desta Lei.