Lei 9.913/1999 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) crédito suplementar no valor total de R$ 8.510.000,00 (oito milhões e quinhentos e dez mil reais), em favor das empresas Casa da Moeda do Brasil e BANESPA S. A. - Corretora de Seguros, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 9.913/1999 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) crédito suplementar no valor total de R$ 8.510.000,00 (oito milhões e quinhentos e dez mil reais), em favor das empresas Casa da Moeda do Brasil e BANESPA S. A. - Corretora de Seguros, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.