Lei 9.557/1997 - Artigo 1

Art. 1º. O § 1º do art. 1º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

"Art. 1º ...............

§ 1º - ...............

...............

XXVIII - Fundação Casa de Rui Barbosa;

XXIX - Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro."

Lei 9.557/1997 - Artigo 1

Art. 1º. O § 1º do art. 1º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

"Art. 1º ...............

§ 1º - ...............

...............

XXVIII - Fundação Casa de Rui Barbosa;

XXIX - Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro."