LEI Nº 5.349, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1967.
Dá nova redação ao Capítulo III do Título IX do Código de Processo Penal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 5.349, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1967.
Dá nova redação ao Capítulo III do Título IX do Código de Processo Penal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 5.349, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1967.
Dá nova redação ao Capítulo III do Título IX do Código de Processo Penal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: