Decreto 10.793/2021 - Artigo 8

Art. 8º. A concessão da subvenção econômica fica limitada à disponibilidade orçamentária e financeira consignada do Programa Habite Seguro em ação orçamentária específica, nos termos do disposto na Medida Provisória nº 1.070, de 2021.

Decreto 10.793/2021 - Artigo 8

Art. 8º. A concessão da subvenção econômica fica limitada à disponibilidade orçamentária e financeira consignada do Programa Habite Seguro em ação orçamentária específica, nos termos do disposto na Medida Provisória nº 1.070, de 2021.