Decreto 10.793/2021 - Artigo 13

CAPÍTULO V
DOS PRAZOS E DOS LIMITES DE FINANCIAMENTO


Art. 13. O prazo de financiamento habitacional no âmbito do Programa Habite seguro não será superior a quatrocentos e vinte meses.

Decreto 10.793/2021 - Artigo 13

CAPÍTULO V
DOS PRAZOS E DOS LIMITES DE FINANCIAMENTO


Art. 13. O prazo de financiamento habitacional no âmbito do Programa Habite seguro não será superior a quatrocentos e vinte meses.