Decreto 46.004/1959 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 16 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.1959

Decreto 46.004/1959 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 16 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.1959