Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 16 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.1959
Rio de Janeiro, em 16 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.1959