DECRETO Nº 10.915, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Desqualifica como organização social a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998,
DECRETA: