Decreto 6.250/2007 - Ementa

DECRETO Nº 6.250, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2007.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, relativo à Construção de uma Ponte Rodoviária sobre o Rio Oiapoque ligando a Guiana Francesa e o Estado do Amapá, celebrado em Paris, em 15 de julho de 2005, e sua Emenda de 21 de outubro de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Francesa celebraram em Paris, em 15 de julho de 2005, um Acordo relativo à Construção de uma Ponte Rodoviária sobre o Rio Oiapoque ligando a Guiana Francesa e o Estado do Amapá e sua Emenda de 21 de outubro de 2005;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo e sua Eme...

Decreto 6.250/2007 - Ementa

DECRETO Nº 6.250, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2007.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, relativo à Construção de uma Ponte Rodoviária sobre o Rio Oiapoque ligando a Guiana Francesa e o Estado do Amapá, celebrado em Paris, em 15 de julho de 2005, e sua Emenda de 21 de outubro de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Francesa celebraram em Paris, em 15 de julho de 2005, um Acordo relativo à Construção de uma Ponte Rodoviária sobre o Rio Oiapoque ligando a Guiana Francesa e o Estado do Amapá e sua Emenda de 21 de outubro de 2005;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo e sua Eme...