Lei 7.478/1986 - Ementa

LEI Nº 7.478, DE 2 DE JUNHO DE 1986.

Dispõe sobre a transmissão do programa oficial referido na alínea e do art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Lei 7.478/1986 - Ementa

LEI Nº 7.478, DE 2 DE JUNHO DE 1986.

Dispõe sobre a transmissão do programa oficial referido na alínea e do art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: