Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Sampaio Cunha Filho
Fernando Wandscheer de Moura Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2019
Brasília, 28 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Sampaio Cunha Filho
Fernando Wandscheer de Moura Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2019