Decreto 10.138/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais dos setores portuário e rodoviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI.

Decreto 10.138/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais dos setores portuário e rodoviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI.