Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais dos setores portuário e rodoviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI.
Decreto 10.138/2019 - Artigo 1
Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais dos setores portuário e rodoviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI.