Decreto 10.138/2019 - Ementa

DECRETO Nº 10.138, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais dos setores portuário e rodoviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 69, de 21 de agosto de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

DECRETA:

Decreto 10.138/2019 - Ementa

DECRETO Nº 10.138, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais dos setores portuário e rodoviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 69, de 21 de agosto de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

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