Decreto 12.883/2026 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Silveira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.2026 - Edição extra

Decreto 12.883/2026 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Silveira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.2026 - Edição extra