Decreto 1.926/1996 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 1996; 175º da Independência e 108 da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.6.1996

Decreto 1.926/1996 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 1996; 175º da Independência e 108 da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.6.1996