CNJ - Resolução 574 - Artigo 2

Art. 2º. Compete aos Conselhos e Tribunais a adoção de providências para adequada atribuição dos níveis de segredo e sigilo aos processos judiciais remetidos para a plataforma Codex.

CNJ - Resolução 574 - Artigo 2

Art. 2º. Compete aos Conselhos e Tribunais a adoção de providências para adequada atribuição dos níveis de segredo e sigilo aos processos judiciais remetidos para a plataforma Codex.