Lei 5.168/1966 - Artigo 5

Art. 5º. Para cumprimento de suas finalidades, a COSAGRI utilizar-se-á de recursos públicos, orçamentários e extraorçamentários, bem como poderá contratar financiamentos e empréstimos junto a entidades de crédito nacionais e estrangeiros, relacionados com projetos e programas específicos, obrigando-se a manter um regime de contrôle individual de cada operação financeira.

Lei 5.168/1966 - Artigo 5

Art. 5º. Para cumprimento de suas finalidades, a COSAGRI utilizar-se-á de recursos públicos, orçamentários e extraorçamentários, bem como poderá contratar financiamentos e empréstimos junto a entidades de crédito nacionais e estrangeiros, relacionados com projetos e programas específicos, obrigando-se a manter um regime de contrôle individual de cada operação financeira.