Art. 2º. São objetivos do Sindec:
I - planejar e promover a defesa permanente contra desastres naturais ou provocados pelo homem;
II - atuar na iminência e em situações de desastres;
III - prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações atingidas e recuperar áreas deterioradas por desastres;
I - planejar e promover a defesa permanente contra desastres naturais ou provocados pelo homem;
II - atuar na iminência e em situações de desastres;
III - prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações atingidas e recuperar áreas deterioradas por desastres;