Decreto 895/1993 - Artigo 15

Art. 15. Para o cumprimento das responsabilidades que lhes são atribuídas neste decreto, os órgãos e entidades públicos federais integrantes do Sindec utilizarão recursos próprios, objeto de dotações orçamentárias específicas, as quais poderão ser suplementadas através da abertura de crédito extraordinário, na forma do art. 167, parágrafo 3º, da Constituição.

Decreto 895/1993 - Artigo 15

Art. 15. Para o cumprimento das responsabilidades que lhes são atribuídas neste decreto, os órgãos e entidades públicos federais integrantes do Sindec utilizarão recursos próprios, objeto de dotações orçamentárias específicas, as quais poderão ser suplementadas através da abertura de crédito extraordinário, na forma do art. 167, parágrafo 3º, da Constituição.