Título
AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA. VERBAS RESCISÓRIAS. PRAZO PARA PAGAMENTO.
Tese
Em caso de aviso prévio cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da notificação de despedida.
Observação
Cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017 - Res. 225/2025, divulgada em 30.06, 1º e 02.07.2025
Histórico
Título alterado e inserido dispositivo - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
Redação original - inserida em 25.11.1996.
14. Aviso prévio cumprido em casa. Verbas rescisórias. Prazo para pagamento. Até o 10º dia da notificação da demissão. (CLT, 477, § 6º, "b").
Precedentes
ERR-RR - 109684-10.1994.5.02.5555 — José Luciano de Castilho Pereira — 11/10/1996
ERR-RR - 100337-84.1993.5.02.5555 — Armando de Brito — 16/08/1996
ERR-RR - 113915-80.1994.5.02.5555 — Ronaldo Lopes Leal — 13/12/1996
E-RR - 111795-64.1994.5.02.5555 — Cnéa Moreira — 10/10/1997
ERR-RR - 111935-98.1994.5.02.5555 — Manoel Mendes — 14/11/1996
ERR-RR - 67727-36.1993.5.03.5555 — José Luiz Vasconcellos — 10/11/1995
ERR-RR - 129518-36.1994.5.15.5555 — Francisco Fausto — 04/04/1997
ERR-RR - 98165-45.1993.5.03.5555 — Vantuil Abdala — 29/11/1996
E-RR - 67710-97.1993.5.03.5555 — Afonso Celso — 02/02/1996
AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA. VERBAS RESCISÓRIAS. PRAZO PARA PAGAMENTO.
Tese
Em caso de aviso prévio cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da notificação de despedida.
Observação
Cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017 - Res. 225/2025, divulgada em 30.06, 1º e 02.07.2025
Histórico
Título alterado e inserido dispositivo - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
Redação original - inserida em 25.11.1996.
14. Aviso prévio cumprido em casa. Verbas rescisórias. Prazo para pagamento. Até o 10º dia da notificação da demissão. (CLT, 477, § 6º, "b").
Precedentes
ERR-RR - 109684-10.1994.5.02.5555 — José Luciano de Castilho Pereira — 11/10/1996
ERR-RR - 100337-84.1993.5.02.5555 — Armando de Brito — 16/08/1996
ERR-RR - 113915-80.1994.5.02.5555 — Ronaldo Lopes Leal — 13/12/1996
E-RR - 111795-64.1994.5.02.5555 — Cnéa Moreira — 10/10/1997
ERR-RR - 111935-98.1994.5.02.5555 — Manoel Mendes — 14/11/1996
ERR-RR - 67727-36.1993.5.03.5555 — José Luiz Vasconcellos — 10/11/1995
ERR-RR - 129518-36.1994.5.15.5555 — Francisco Fausto — 04/04/1997
ERR-RR - 98165-45.1993.5.03.5555 — Vantuil Abdala — 29/11/1996
E-RR - 67710-97.1993.5.03.5555 — Afonso Celso — 02/02/1996