Art. 72. Revogam-se a Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, os arts. 40 e 41 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, os arts. 13, 14 e 15 da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, o art. 23 da Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, a Lei nº 9.888, de 8 de dezembro de 1999, e a Lei nº 10.872, de 25 de maio de 2004.
Brasília, 29 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2006 - Edição extra
Brasília, 29 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2006 - Edição extra