Art. 24. Os proventos do servidor do Serviço Exterior Brasileiro que se aposente em serviço no exterior serão calculados com base na remuneração a que faria jus se estivesse em exercício no Brasil.
Lei 11.440/2006 - Artigo 24
Art. 24. Os proventos do servidor do Serviço Exterior Brasileiro que se aposente em serviço no exterior serão calculados com base na remuneração a que faria jus se estivesse em exercício no Brasil.