Lei 11.440/2006 - Artigo 5

Art. 5º. Aos servidores integrantes da Carreira de Assistente de Chancelaria, de nível médio, incumbem tarefas de apoio técnico e administrativo.

Lei 11.440/2006 - Artigo 5

Art. 5º. Aos servidores integrantes da Carreira de Assistente de Chancelaria, de nível médio, incumbem tarefas de apoio técnico e administrativo.