Art. 63. Será feita aproximação para o número inteiro imediatamente superior sempre que a imposição de limite numérico por aplicação de qualquer dispositivo desta Lei produzir resultado fracionário.
Lei 11.440/2006 - Artigo 63
Art. 63. Será feita aproximação para o número inteiro imediatamente superior sempre que a imposição de limite numérico por aplicação de qualquer dispositivo desta Lei produzir resultado fracionário.