Lei 11.440/2006 - Artigo 63

Art. 63. Será feita aproximação para o número inteiro imediatamente superior sempre que a imposição de limite numérico por aplicação de qualquer dispositivo desta Lei produzir resultado fracionário.

Lei 11.440/2006 - Artigo 63

Art. 63. Será feita aproximação para o número inteiro imediatamente superior sempre que a imposição de limite numérico por aplicação de qualquer dispositivo desta Lei produzir resultado fracionário.