CAPÍTULO IV
DA CARREIRA DIPLOMÁTICA
Seção I
Do Ingresso
DA CARREIRA DIPLOMÁTICA
Seção I
Do Ingresso
Art. 35. O ingresso na Carreira de Diplomata far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, de âmbito nacional, organizado pelo Instituto Rio Branco.
Parágrafo único. A aprovação no concurso habilitará o ingresso no cargo da classe inicial da Carreira de Diplomata, de acordo com a ordem de classificação obtida, bem como a matrícula no Curso de Formação do Instituto Rio Branco.