Decreto-Lei 9.734/1946 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação revogando-se aa disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Armando Trompowasky
Canrobert P. da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.194

Decreto-Lei 9.734/1946 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação revogando-se aa disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Armando Trompowasky
Canrobert P. da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.194