DECRETO-LEI Nº 9.734, DE 4 DE SETEMBRO DE 1946.
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto-lei nº 8.444, de 26 de Dezembro de 1945:
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.734, DE 4 DE SETEMBRO DE 1946.
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto-lei nº 8.444, de 26 de Dezembro de 1945:
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.734, DE 4 DE SETEMBRO DE 1946.
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto-lei nº 8.444, de 26 de Dezembro de 1945:
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: