Lei 11.892/2008 - Artigo 13-A

CAPÍTULO II-A
DO COLÉGIO PEDRO II
(Incluído pela Lei nº 12.677, de 2012)


Art. 13-A. O Colégio Pedro II terá a mesma estrutura e organização dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. (Incluído pela Lei nº 12.677, de 2012)

Lei 11.892/2008 - Artigo 13-A

CAPÍTULO II-A
DO COLÉGIO PEDRO II
(Incluído pela Lei nº 12.677, de 2012)


Art. 13-A. O Colégio Pedro II terá a mesma estrutura e organização dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. (Incluído pela Lei nº 12.677, de 2012)