Lei 1.850/1953 - Artigo 1

Art. 1º. O Poder Executivo abrirá ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$ 2.380.000,00 (dois milhões, trezentos e oitenta mil cruzeiros), para pagamento de um mês de vencimentos aos funcionários da Secretaria, da Câmara dos Deputados e aos servidores do Poder Executivo, que nela têm exercício, pelos serviços prestados durante a convocação da sessão legislativa extraordinária de 15 de janeiro a 9 de março de 1953.

Lei 1.850/1953 - Artigo 1

Art. 1º. O Poder Executivo abrirá ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$ 2.380.000,00 (dois milhões, trezentos e oitenta mil cruzeiros), para pagamento de um mês de vencimentos aos funcionários da Secretaria, da Câmara dos Deputados e aos servidores do Poder Executivo, que nela têm exercício, pelos serviços prestados durante a convocação da sessão legislativa extraordinária de 15 de janeiro a 9 de março de 1953.