Lei 1.850/1953 - Artigo 3

Art. 3º. Os créditos a que se referem os arts. 1º e 2º desta Lei, automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas, serão assim distribuídos ao Tesouro Nacional.

Lei 1.850/1953 - Artigo 3

Art. 3º. Os créditos a que se referem os arts. 1º e 2º desta Lei, automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas, serão assim distribuídos ao Tesouro Nacional.