Lei 1.850/1953 - Artigo 2

Art. 2º. O Poder Executivo abrirá ainda ao Congresso Nacional - Senado Federal - o crédito especial de Cr$ 1.762.707,50 (um milhão, setecentos e sessenta e dois mil, setecentos e sete cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento de um mês de vencimento, a título de gratificação, aos funcionários da Secretaria do Senado Federal, em virtude da referida convocação extraordinária do Congresso Nacional e de acôrdo com a Resolução nº 6, de 1952, daquela Casa do Congresso.

Lei 1.850/1953 - Artigo 2

Art. 2º. O Poder Executivo abrirá ainda ao Congresso Nacional - Senado Federal - o crédito especial de Cr$ 1.762.707,50 (um milhão, setecentos e sessenta e dois mil, setecentos e sete cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento de um mês de vencimento, a título de gratificação, aos funcionários da Secretaria do Senado Federal, em virtude da referida convocação extraordinária do Congresso Nacional e de acôrdo com a Resolução nº 6, de 1952, daquela Casa do Congresso.