Lei 1.850/1953 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 27 de abril de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1953

Lei 1.850/1953 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 27 de abril de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1953