Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Candido Motta Filho.
J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.1955
Rio de Janeiro, em 8 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Candido Motta Filho.
J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.1955