Decreto 99.316/1990 - Artigo 1

Art. 1º. São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Educação, integrantes do Anexo I, deste Decreto.

Decreto 99.316/1990 - Artigo 1

Art. 1º. São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Educação, integrantes do Anexo I, deste Decreto.