Decreto 62.700/1968 - Artigo 3

Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.1968 e retificado em 21.5.1968

Decreto 62.700/1968 - Artigo 3

Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.1968 e retificado em 21.5.1968