Art. 7º. Compete à unidade técnica especializada em estatística e ciência de dados, em parceria com a área de Tecnologia da Informação e Comunicação:
I - extrair, tratar, consolidar e enviar os dados estatísticos e as bases de dados ao CNJ;
II - desenvolver e implementar medidas para saneamento e correção dos dados, sempre que necessário;
III - coletar, tratar, consolidar e enviar dados demandados pelo DPJ;
IV - apresentar os dados por meio de relatórios, painéis ou outros mecanismos de publicidade e disponibilização da informação;
V - subsidiar tecnicamente o GPJ na execução de suas atividades;
VI - subsidiar tecnicamente a alta administração na gestão, organização e validação de bases de dados, produção de estatísticas e elaboração de diagnósticos relacionadas ao seu negócio e a sua estratégia; e
VII - validar e conferir toda e qualquer remessa de dados ao CNJ, como mecanismo de verificação e garantia da consistência da informação prestada.
Parágrafo único. Presumir-se-ão verdadeiras as informações enviadas ao CNJ pelas unidades técnicas especializadas em estatística e ciência de dados conjuntamente com a área de Tecnologia da Informação e Comunicação.
I - extrair, tratar, consolidar e enviar os dados estatísticos e as bases de dados ao CNJ;
II - desenvolver e implementar medidas para saneamento e correção dos dados, sempre que necessário;
III - coletar, tratar, consolidar e enviar dados demandados pelo DPJ;
IV - apresentar os dados por meio de relatórios, painéis ou outros mecanismos de publicidade e disponibilização da informação;
V - subsidiar tecnicamente o GPJ na execução de suas atividades;
VI - subsidiar tecnicamente a alta administração na gestão, organização e validação de bases de dados, produção de estatísticas e elaboração de diagnósticos relacionadas ao seu negócio e a sua estratégia; e
VII - validar e conferir toda e qualquer remessa de dados ao CNJ, como mecanismo de verificação e garantia da consistência da informação prestada.
Parágrafo único. Presumir-se-ão verdadeiras as informações enviadas ao CNJ pelas unidades técnicas especializadas em estatística e ciência de dados conjuntamente com a área de Tecnologia da Informação e Comunicação.