Art. 12. Compete à Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica, por intermédio do DPJ, consolidar as informações enviadas pelas unidades técnicas especializadas em estatística e ciência de dados e a área de Tecnologia da Informação e Comunicação e estabelecer a rede de pesquisas judiciárias, em articulação com os GPJs.