Decreto 12.157/2024 - Artigo 6

Art. 6º. A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Parágrafo único. Caberá aos órgãos e à entidade que compõem o Comitê Gestor custear as despesas relativas à participação de seus representantes.

Decreto 12.157/2024 - Artigo 6

Art. 6º. A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Parágrafo único. Caberá aos órgãos e à entidade que compõem o Comitê Gestor custear as despesas relativas à participação de seus representantes.