Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.2024 e retificado no DOU de 3.9.2024
Brasília, 29 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.2024 e retificado no DOU de 3.9.2024