Lei 2.630/1955 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Aramis Athayde.
Mário da Câmara.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.1955

Lei 2.630/1955 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Aramis Athayde.
Mário da Câmara.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.1955