Decreto 59.100/1966 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Carteira de Identidade a ser utilizada no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, com fé pública em todo Território Nacional.

Decreto 59.100/1966 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Carteira de Identidade a ser utilizada no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, com fé pública em todo Território Nacional.