Lei 10.089/2000 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito especial no valor de R$ 6.281.000,00 (seis milhões e duzentos e oitenta e um mil reais), em favor do Banco da Amazônia S. A. e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Lei 10.089/2000 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito especial no valor de R$ 6.281.000,00 (seis milhões e duzentos e oitenta e um mil reais), em favor do Banco da Amazônia S. A. e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.