Lei 10.089/2000 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração própria, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamento em outro projeto, conforme constante do Anexo II a esta Lei.

Lei 10.089/2000 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração própria, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamento em outro projeto, conforme constante do Anexo II a esta Lei.